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Sistemas eleitorais - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.
Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.
Os deputados federais representam a população de cada estado no Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da federação em no mínimo oito e no máximo 70. Dessa forma, não há uma verdadeira proporcionalidade. Assim, o estado de São Paulo precisou nas eleições de 1998 de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima são necessários apenas 17 mil - uma diferença de quase 20 vezes.
Reforma Política - Entre as propostas analisadas por deputados e senadores estão a cláusula de barreira, a proibição de coligações em eleições proporcionais e o voto distrital e o distrital misto. A cláusula de barreira exige que, além de eleger seus candidatos, os partidos tenham um número mínimo de votos distribuídos pelo país para que tenham assento no Parlamento. A intenção é eliminar os partidos "nanicos e de aluguel", aqueles que têm pouca representatividade e muitas vezes são utilizados por legendas maiores.
Sistema distrital - Com o voto distrital e o distrital misto, os legisladores dariam mais representatividade aos candidatos regionais. Toda região estaria representada nos parlamentos estadual e federal. Atualmente, um distrito pode ter dois ou mais representantes e outro, nenhum.O voto distrital é o que existe na Inglaterra, por exemplo. O país é dividido em pequenas regiões, onde cada partido lança seus candidatos. O mais votado em cada uma é eleito. O voto distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o nome diz, é uma mistura dos outros dois sistemas: uma porcentagem é eleita pelos distritos e outra, por eleições proporcionais.
Fidelidade partidária - Esse princípio já vigorou no Brasil, em especial durante o regime militar, a intenção era impedir que políticos ligados ao governo votassem contra sua orientação ou passassem para a oposição (e vice-versa) no decorrer do mandato. Agora a motivação é evitar o que se convencionou chamar de "troca-troca" de partidos. Entre 1987 e 1998, 31% dos deputados federais abandonaram a sigla pela qual foram eleitos. Com a fidelidade partidária, o detentor de cargo eletivo que abandonasse o partido perderia o mandato ou ficaria impedido de disputar eleições por um período que, nas discussões travadas no Congresso, varia de dois a quatro anos.
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