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Justiça
A principal definição da palavra Justiça é: a virtude de dar a cada um aquilo que lhe é merecido ou que é seu por direito legal (direito definido nas leis do país). Justiça também é a faculdade de julgar segundo o direito e a melhor consciência. É o termo que designa, em Direito, aquilo que se faz de acordo com o direito. É a faculdade de julgar segundo o que prescreve a lei, o direito e a razão. É imparcialidade na interpretação do ordenamento jurídico.
No Brasil, Justiça é, também, o conjunto de órgãos e funções que compõem o Poder Judiciário, isto é, o conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles. Isso inclui todo o pessoal dum tribunal e o próprio Poder Judiciário.
Justiça do trabalho: Complexo de órgãos integrantes do poder judiciário federal a que compete, basicamente, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho.
Justiça Eleitoral: Julga as ações envolvendo o pleito eleitoral. Organiza, fiscaliza e apura o resultado das eleições no País.
Justiça Federal: : Julga as causas em que estiverem envolvidas a União, autarquias, empresas públicas e estados estrangeiros.
Justiça Estadual: Julga as causas que não são da competência da Justiça Federal. Sua organização e funcionamento são detalhados na Constituição Estadual.
Justiça Militar: Compete-lhe processar e julgar os crimes militares previstos em lei.
Superior Tribunal de Justiça: Sua principal função é julgar recursos de decisões judiciais que contrariem ou neguem vigência a tratados e leis federais.
Supremo Tribunal Federal: Tem como função primordial a defesa da Constituição, ou seja, exerce o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de leis e atos normativos federais e estaduais.
A expressão “fazer justiça pelas próprias mãos”, quer dizer vingar-se pessoalmente de alguma questão cuja punição caberia, na verdade, ao Poder Judiciário.
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