Denúncia anônima - Sugestão para indenização dos denunciantes de roubo, fraude, corrupção e falcatruas
 
 
 

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Sugestão para indenização de denúncias anônimas
 

Os crimes que objetivam o dinheiro, (principalmente grandes quantias, como seqüestros, corrupções de “colarinho branco”, desvios de verbas públicas, tráfico de drogas, sonegação de impostos, roubo de automóveis, assaltos a bancos e enriquecimentos ilícitos em geral), podem ser combatidos utilizando-se o próprio dinheiro para desestimular esse tipo de contravenção. O sistema que estou propondo consiste basicamente na indenização dos cidadãos que denunciassem esse tipo de crime. As denúncias precisam ter informações consistentes e suficientes para a autuação e prisão dos criminosos. O anonimato é uma das peças mais importantes conforme veremos mais adiante. O valor da indenização precisa ser bem atraente para desestruturar as quadrilhas. O ideal é ser um valor proporcional ao total envolvido em cada crime, como, por exemplo, 25% de tudo o que fosse recuperado das mãos dos criminosos.
 

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No caso de assalto a banco, o cidadão que apresentasse informações suficientes para localização e prisão dos assaltantes, receberia 25% do total recuperado. Nesse caso o banco roubado é que abriria mão dos 25% para pagar a indenização. No caso de golpes contra instituições do governo (tais como máfia do INSS, da mandioca, do PC, do TRT etc.), o denunciante que possibilitasse a recuperação, dos valores desviados, receberia 25% de todo o valor recuperado, incluindo bens apreendidos e confiscados e o governo é que abriria mão dos 25%.

No caso de grandes traficantes, ladrões de automóveis e outros semelhantes, sucederia a mesma coisa, os denunciantes que possibilitassem a localização e prisão dos criminosos, receberiam 25% de todo o patrimônio apreendido e confiscado, mesmo mantendo-se no anonimato. No caso de funcionários públicos corruptos, sejam fiscais, policiais, políticos, administradores e outros, o denunciante que com­provasse a irregularidade receberia 25% do valor recuperado. No caso de sonegação de impostos, o denunciante que comprovasse a sonegação receberia 25% de todos os valores envolvidos.

Em todos esses casos é importante que o governo só pague as indenizações após recuperar os bens, receber as multas e estar com esse dinheiro já em caixa. (Um processo que deve ser rápido para não desacreditar as denúncias.) Em qualquer dos casos, o governo não pode usar recursos próprios para pagar antecipadamente as indenizações. (Isso poderia abrir espaço para fraudes e simulações).

A partir do momento que esse sistema entrar em operação, surgirão “observadores” em cada esquina, em cada empresa, em cada repartição pública e inclusive dentro das próprias quadrilhas. Os crimes econômicos (principalmente os de grandes quantias) passariam a ser vigiados de forma simples e natural. A maioria das pessoas não perderia a chance de ganhar uma indenização se notasse algo de estranho por perto. Nesse sistema, qualquer cidadão seria indenizado se fizesse um bom trabalho de “detetive”.

O importante, na verdade, não é pagar altas indenizações a denunciantes anônimos. O objetivo principal é criar um clima de desconfiança entre os integrantes de quadrilha, enfraquecendo-as e desestimulando as práticas criminosas. Isso seria facilmente obtido se fosse realmente respeitado e garantido o completo anonimato a todo denunciante.

É muito provável que esse sistema desestabilize o crime organizado porque, qualquer parente, amigo, ou próprio integrante de quadrilha poderia se tornar um denunciante anônimo (de olho nos 25% de indenização). Esta possibilidade levaria a insegurança para o ambiente dos marginais, dos corruptos, dos sonegadores e dos ladrões, afastando-a do cidadão comum. Se, por acaso, a desconfiança desenvolver violência entre os integrantes de quadrilha, é menos pior que a violência esteja entre os próprios contraventores do que no meio dos inocentes. Dessa forma, o mal combateria o próprio mal colocando a conseqüência diretamente sobre a causa. Isso minimizaria a criminalidade em todo o país.

A garantia de anonimato poderia ser estabelecida pelo telefone ou por intermédio dos correios. De qualquer maneira, seria necessário numerar os processos e fornecer uma senha individual, ao denunciante anônimo, para que pudesse se “identificar” sempre que precisasse fazer contato, fornecer provas e, por último, receber sua indenização.

Este mesmo critério, de denúncia anônima indenizada, poderia ser utilizado também para ajudar o Brasil a diminuir o número de fiscais do Estado. Todos sabemos que com o passar do tempo a maioria desses fiscais acaba se corrompendo e tornando-se nociva ao país e à sociedade. A indenização, de 25% do valor das multas, colocaria o país sob contínua fiscalização em todas as áreas onde o erro, e a desobediência às leis, implicassem no pagamento de multas - exemplo: infração sanitária, infração de trânsito, comércios ilegais, sonegação de impostos e outras infrações semelhantes. O governo só precisaria estabelecer os critérios de comprovação das denúncias, como filmagens, fotografias, flagrantes, testemunha, etc., para oficializar o processo.

Com a implantação deste sistema, a maioria dos infratores passaria a respeitar as leis. As pessoas mais responsáveis não se arriscariam a desobedecer as leis sabendo que os cidadãos à sua volta (inclusive empregados, colegas e clientes), estariam de olhos bem abertos e não perderiam a oportunidade de “faturar” uma indenização tão atrativa.

Com esse sistema o cidadão comum teria, ao alcance das mãos, um instrumento de justiça contra os opressores, “roubadores” e desrespeitadores das leis. Isso estimularia maior respeito entre as pessoas e certamente diminuiria a corrupção, a roubalheira e a impunidade em todos os escalões. É possível que surjam maus elementos com denúncias forjadas tentando tirar algum tipo de vantagem. Mas, se forem bem-sucedidos sempre haverá alguém de olho neles também. Onde houver qualquer tipo de falcatrua, envolvendo dinheiro, haverá a possibilidade de denúncia anônima indenizada para corrigir o problema.

 

Valvim M Dutra
Extraído do capítulo 9 do livro Renasce Brasil.

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