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A proposta é a seguinte: O governo requisitaria 20% do tempo de cada emissora para que fossem preenchidos com programações exclusivamente educativas. Tais programações orientariam os cidadãos em questões como:
- Higiene física, higiene alimentar e higiene ambiental.
- Medicina preventiva, saúde básica e nutrição saudável.
- Respeito ao próximo, reverência aos pais e aos mais velhos.
- Educação dos filhos com amor, correção e disciplina.
- Direitos e deveres da sociedade e conseqüências da marginalidade.
- Organização social e política, do país e do mundo.
- Leis básicas do cotidiano e leis de trânsito com suas punições.
- Prudência e segurança no lar, no trabalho e no trânsito.
- Relações trabalhistas, comerciais, e tarifas públicas.
- Economia familiar e de pequenos negócios.
- Esclarecimento sobre males sociais (alcoolismo, vícios diversos, prostituição, etc.).
Os 20% de programação educativa seriam contabilizados como parte dos impostos das emissoras de rádio e TV. As emissoras deixariam de pagar seus impostos com dinheiro e passariam a pagá-los com produção e transmissão de programas educativos.
Se a produção dos programas ficar a cargo das próprias emissoras, elas mesmas se preocuparão em garantir criatividade e boa qualidade; principalmente para obter um bom índice de audiência e conseqüentemente atrair patrocinadores.
Se considerarmos como 20 horas, a média de programação diária das empresas de rádio e TV, então 20% corresponderiam a 4 horas diárias. Essas 4 horas, de programação educativa, seriam fiscalizadas e avaliadas pelo setor de censura democrática que está sendo proposto no capítulo 14.
A distribuição deste tempo educativo poderia ser inicialmente da seguinte maneira:
- Seis minutos a cada hora distribuídos a critério de cada emissora. As mensagens seriam curtas, do tipo propaganda, ensinando e esclarecendo crianças e adultos sobre os assuntos já mencionados anteriormente. (Isso totalizaria 2 horas de transmissão diária).
- As outras duas horas seriam divididas em 5 programas de 24 minutos cada um distribuídos da seguinte forma: - um na parte da manhã visando especialmente a criança - dois na parte da tarde visando o adolescente e a mulher do lar - um no “horário nobre” visando o adulto em geral - e o último após a meia noite (madrugada) direcionado ao esclarecimento da marginalidade, das deformações de comportamento e da conseqüente perda da liberdade física e/ou emocional, que estão associadas às drogas, distúrbios sexuais, violências descontroladas, etc....
Os programas deveriam ser diários e, obrigatórios, em todas as emissoras “abertas” respeitando-se a liberdade de produção conforme conviesse a cada uma delas. O importante, na verdade, é satisfizer o objetivo de educar e esclarecer corretamente a toda a população, dentro de um código de ética, moral e decência estabelecido pelo setor de censura proposto no capítulo 14 do livro.
Com este projeto, as emissoras de rádio e TV pagariam seus impostos com produção e transmissão educativa. Tal método evitaria falcatruas tributárias e garantiria 4 horas diárias de programação realmente útil à população.
Um detalhe importante é que a produção destes programas não pode ficar a cargo de instituições governamentais. Isso é necessário para que não se tornem objeto de manipulação política nem fiquem descomprometidos com a boa qualidade e com um bom nível de audiência. Só os temas devem ser elaborados, pelo governo, através dos seus ministérios e secretarias. Os detalhes de produção devem ficar a cargo das próprias emissoras.
Se colocarmos essa idéia em prática, o rádio e a televisão se tornarão bons instrumentos de formatação e edificação da cultura brasileira, deixando de ser instrumentos de deterioração do que ainda resta de bom, na nossa cultura e na nossa educação.
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