| |
Esta modificação se aplicaria muito bem ao Brasil porque, aqui, há pessoas que usam de má fé e conseguem persuadir quantidade de eleitores suficiente para se elegerem. Grande parte do eleitorado já enxerga estes casos, mas ainda não dispõe de um instrumento legal para combater tais enganadores. A inclusão do voto-contra, no processo eleitoral, corrigiria este problema e evitaria que maus elementos conseguissem se eleger e se apossassem do dinheiro público. Com essas duas modificações (voto em nenhum-dos-candidatos e o voto-contra), a classe política brasileira melhoraria significativamente de eleição em eleição. Isso, por sua vez, salvaria a nação da invasão e da contaminação dos maus políticos. (Pessoas que, além de estimularem a corrupção, produzem leis e projetos enganadores, tendenciosos e ineficientes).
O voto contra (um "cartão vermelho” ao mau político), poderia equivaler a um terço (1/3) do voto normal. Isso quer dizer que: a cada três “votos-contra“ seria subtraído um voto normal na contagem final de cada candidato. Assim, o candidato que obtivesse muitos votos contra não conseguiria ser eleito. Com esta modificação conseguiríamos a mais legítima representação possível, da vontade popular, de forma livre, democrática e bem mais seletiva.
Sabemos que o brasileiro tem pressa em desenvolver o país para alcançar um pouco de felicidade. Ninguém quer passar por situações caóticas e de alto risco democrático (falta de emprego, trabalho e dinheiro) como as que vivemos nas décadas de 80 e 90. Por isso, as propostas deste capítulo visam acelerar o processo de desenvolvimento democrático brasileiro, implicando na aceleração do desenvolvimento cultural (comportamental), social e econômico.
| |