Resumo disponível para pesquisa e trabalho escolar - Sugestão de pagamento de fiança na Segurança Pública Brasileira
 
 
 

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Pagamento de fiança na Segurança Pública Brasileira
 

Um aspecto de fundamental importância para o desenvolvimento da segurança pública brasileira é a implantação de uma estrutura semicapitalista neste setor. Com o sistema semicapitalista todo cidadão infrator, recolhido à delegacia, só sairia dela após pagar uma fiança compatível com o seu delito e com sua condição financeira. É importante compreendermos que o pagamento de fiança não deve ser visto como um recurso para libertar maus elementos, mas como um recurso para desestimular e punir maus elementos. Além disso, o pagamento de fiança ajudaria a custear a segurança pública brasileira. As delegacias precisam de uma receita de origem própria e que proceda diretamente dos “usuários”.
 

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A fiança, quando bem calculada (sem exagero e sem benevolência), ajuda a custear o Setor de Segurança ao mesmo tempo em que puni economicamente os cidadãos infratores. Até mesmo os menores baderneiros, flagrados consumindo álcool ou cometendo qualquer tipo de pequeno delito, deveriam ser recolhidos às delegacias e liberados somente com a presença do responsável (após pagar a respectiva fiança). Esse sistema estimularia a fiscalização dos pais sobre os filhos, prevenindo delinqüências futuras e desviando-os da marginalidade. A “dor no bolso”, de maneira justa, faz muito efeito.

Os recursos para segurança pública não podem continuar saindo exclusivamente dos impostos. Os tributos pesam demais sobre a sociedade e estão sujeitos à "politicagens". De qualquer modo, não podemos esquecer da necessidade de um Instituto de Seguridade Social conforme sugerido no capítulo 8 (livro Renasce Brasil). Com esse instituto, as pessoas mais pobres pagariam a fiança com trabalhos públicos e comunitários. A estruturação semicapitalista, que está sendo proposta aqui, só se tornaria justa e viável após a implantação do Instituto de Seguridade.

Outro erro que precisamos corrigir é a diferenciação de criminosos por grau de escolaridade e não por grau de criminalidade. Tratar o criminoso de baixo nível de instrução de um jeito, e tratar o criminoso que tem curso superior, de outro jeito, concedendo-lhe regalias e cela especial não é uma atitude muito sensata. Note que se um cidadão de baixa escolaridade comete um crime, é possível que tenha pesado sobre ele a falta de uma boa educação. No entanto, se um graduado em universidade comete o mesmo crime, naturalmente que não foi por falta instrução. Então, se algum deles merecesse algum tipo de tolerância, é lógico que não seria o que recebeu muita educação, e sim, o que recebeu pouca educação.

De qualquer forma, a orientação bíblica é para não se fazer distinção de pessoas na hora de lhes aplicar as leis, seja por motivos intelectuais ou por motivos econômicos. A instrução divina é para que todos sejam tratados em igualdade, perante a mesma lei, para que se execute o que é justo e se alcance paz e prosperidade. Logo, os “direitos especiais”, para quem tem curso superior deve­riam ser cancelados.

É verdade que os criminosos não são iguais e nem é bom mantê-los misturados desordenadamente. Por isso, seria melhor estabelecermos 3 ou 4 níveis de criminalidade, levando em consideração o grau de violência, grau de periculosidade, reincidência, má intenção e outros aspectos criminais. Precisamos, inclusive, preservar os presidiários primários do convívio com criminosos profissionais. O ideal seria estabelecer cadeias distintas para cada categoria de criminosos, alojando-os nas delegacias e penitenciárias, mas sempre dentro do ambiente equivalente ao grau de criminalidade de cada presidiário. A correta separação reduziria o efeito “escolinha de criminalidade”; (um efeito que ocorre nas penitenciárias brasileiras e que diminui as chances de recuperação dos criminosos iniciantes).

A separação dos presos, por grau de criminalidade e de periculosidade, facilitaria a implantação de trabalho produtivo nas penitenciárias brasileiras. O trabalho penitenciário ajudaria nos custos de manutenção dos próprios presidiários. Além do aspecto financeiro, o trabalho produtivo é uma terapia ocupacional que poderia ajudar na recuperação de grande parte dos criminosos. Precisamos considerar também que manter presidiários em condições, inativas, vai desacostumá-los do trabalho e dificultar sua reintegração social. Portanto, a implantação do trabalho penitenciário seria útil sobre vários aspectos, e para toda a sociedade.

 

Valvim M Dutra
Extraído do capítulo 9 do livro Renasce Brasil.

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