Disponível para pesquisa e trabalho escolar - Proposta de Reforma do Poder Judiciário
 
 
 

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Sugestão de Reforma do Poder Judiciário
 

Conforme explicado na proposta de reforma do Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário seriam transformados em braço esquerdo e braço direito da nova organização governamental, tendo seus salários, seus feriados, suas aposentadorias e todas as suas normas administrativas subordinadas ao novo Poder Executivo. Isso, por sua vez, possibilitaria uma boa reorganização do Poder Legislativo e do Poder Judiciário também.

Sabemos que é difícil para o Judiciário fazer o que é realmente justo e satisfazer ao mesmo tempo a uma infinidade de leis ingênuas e insensatas inventadas no Brasil. A própria Constituição é uma colcha de retalhos com inúmeros pedaços desconexos e contraditórios.
 

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No entanto, a falta de uma boa fiscalização, ou seja, de um órgão com legítimo poder administrativo sobre o Judiciário, tem facilitado a displicência, o descaso e a ineficiência dos setores que, teoricamente, estabelecem e promovem o princípio de justiça na sociedade brasileira.

Já é tempo de o Judiciário brasileiro estabelecer diferentes níveis de juízes para melhor atender a toda a população. Poderíamos, por exemplo, criar um modelo de hierarquia do tipo pirâmide. A base da pirâmide seria constituída de juízes simples e bem mais próximos da população. Os juízes da base trabalhariam diretamente nos bairros para julgar rapidamente as pequenas questões locais ou encaminhá-las aos degraus superiores de acordo com o grau de complexidade de cada questão.

A pirâmide judiciária poderia ter 5 degraus: o primeiro seria de Juízes de bairros - o segundo degrau de Juízes municipais - o terceiro de Juízes Estaduais - o quarto de Juízes Federais - e o quinto degrau seria constituído de ministros do Supremo Tribunal Federal.

O povo brasileiro precisa de órgãos de justiça que sejam simples, de fácil acesso e totalmente imparciais. Órgãos tendenciosos (de defesa e de proteção disso e daquilo) não ajudam no desenvolvimento social e humano. Somente a infância e a adolescência necessitam de defesa e de proteção, o adulto necessita apenas de justiça (de tratamento justo e correto) para que se desenvolva e aprenda a se defender e se proteger por si só. Um povo acostumado a recorrer a órgãos de defesa e de proteção, para isso e para aquilo, dificilmente aprende a praticar o que é realmente justo, confundindo justiça com protecionismo, benefícios, punição ou vingança.

Portanto, o órgão da Justiça, que recebe reclamações do consumidor deve ser também o órgão que recebe as reclamações do comerciante, do vendedor, do produtor, etc... Toda ramificação, do Ministério da Justiça ou do Poder Judiciário, deve portar-se de forma totalmente imparcial nas reclamações de ambos os lados, seja nas relações comerciais ou em qualquer outro tipo de relacionamento social. Precisamos considerar os direitos, mas também os deveres para estabelecermos a verdadeira justiça e alcançar­mos, enfim, a paz e a prosperidade que tanto desejamos.

Seria melhor substituirmos as delegacias do tipo protecionistas (de defesa e de proteção desse ou daquele), por delegacias realmente imparciais como, por exemplo: delegacia de relações comerciais - delegacia de relações conjugais - delegacia de relações raciais - delegacia de relações trabalhistas etc. O par, direitos e deveres, não deve ser desmembrado em circunstância nenhuma. Não podemos correr o risco de faccionarmos a sociedade e estimularmos desavenças e conflitos que resultam em violências.

O Judiciário não deve se esquecer, também, de multar todo cidadão que praticar injustiças ou que usar de má fé para tirar vantagem de terceiros. É assim que se estabelece a verdadeira justiça e se cultiva o justo comportamento em uma sociedade.

Uma outra questão muito importante também é o fato de um juiz tomar, sozinho, decisões que afetam milhares de pessoas. Os juizes não deveriam ter tanta autoridade assim. Precisamos acrescentar alguns limites ao poder de decisão de cada juiz.

Observe que de vez em quando alguns juízes tomam decisões arbitrárias que afetam centenas de empresas e milhares de pessoas. Em muitos casos as decisões individuais, desse ou daquele juiz, acabam por produzir enormes injustiças. Portanto, visando minimizar estes problemas apresento a seguinte proposta: Reformular o Poder Judiciário de modo que um juiz só possa julgar questões que envolvam no máximo 10 pessoas. Exemplo: marido e mulher, vendedor e compra­dor, vítima e ladrão, patrão e até 9 empregados, quadrilhas com até 10 integrantes etc... Para todas as demais questões, que afetassem diretamente mais de 10 pessoas, as regras seriam as seguintes:

  • Quando afetassem de dez a cem pessoas => Seriam necessário 2 juízes para analisar e julgar a questão.
     
  • Quando afetassem de cem a mil pessoas => Seriam necessário 4 juízes para analisar e julgar a questão.
     
  • Quando afetassem de um mil a um milhão de pessoas => Seriam necessário 8 juízes para analisar e julgar a questão.
     
  • Quando afetassem mais de um milhão de pessoas => Seriam necessário 16 juízes para analisar e julgar a questão.
     

Estas modificações dificultariam o suborno, a corrupção e a prepotência que de vez em quando se observa no Poder Judiciário. Com esta modificação os juízes errariam menos e criaríamos meios mais seguros para fazermos verdadeira justiça em todo o país.
 

 

Valvim M Dutra
Extraído do capítulo 15 do livro Renasce Brasil.

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