Resumo para pesquisas e trabalhos escolares - Sugestão de reformas no conceito de propriedade privada e de terra agrária
 
 
 

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Sugestão de reforma da propriedade privada e agrária
 

A proposta a seguir foi inspirada nas ordenanças que Deus deu a Moisés há mais ou menos 3300 anos. Naquela ocasião, o povo aprendeu a administrar a terra fazendo uso do ano Jubileu de 50 em 50 anos. Esta proposta não é uma réplica daquele modelo; é apenas inspirada nele e tem como principal finalidade unir o lado bom, do socialismo, com o lado bom, do capitalismo.

A idéia central desta proposta é comercializar a terra por um período de tempo definido e não mais infinito como ocorre atualmente. Neste caso, a terra urbana, a terra agrária e tudo o que estivesse sobre ela pertenceria de forma perpétua somente ao Estado, à nação (à sociedade como um todo). Aos cidadãos e empresas, a terra pertenceria somente de forma temporária, renovável de 10 em 10 anos.
 

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Neste novo sistema, os proprietários teriam que renovar seus títulos de propriedade a cada 10 anos. Caso contrário a propriedade retornaria para o Estado e o Estado a revenderia para qualquer outro cidadão que se interessasse por ela.

Os principais objetivos deste sistema são:

  • Inviabilizar de forma livre e natural a especulação imobiliária e o latifúndio.
     
  • Fazer com que a terra e os imóveis baixem de preço por si só, ficando ao alcance de todos.
     
  • Manter garantido o legítimo direito de propriedade, mas por um período de tempo determinado e renovável e, não mais, por um período de tempo infinito como ocorre atualmente.
     
  • Manter totalmente livre o comércio de terras e imóveis a fim de que sejam utilizados da melhor maneira possível e segundo as necessidades de cada proprietário.
     

O ano “Jubileu da terra”, ou seja, o ano em que todas as propriedades retornariam ao Estado, caso os atuais proprietários não as readquirissem, seria o ano de início de década: o ano 2010, o ano 2020, o ano 2030 e assim por diante. Os proprietários bem intencionados, que utilizam a terra e os imóveis de forma racional, respeitando suas finalidades econômicas e sociais, não sofreriam nenhum prejuízo mesmo sendo obrigados a readquirirem suas propriedades a cada 10 anos. Os proprietários não teriam prejuízo porque, em todos os casos (urbanos), a moeda a ser utilizada, para pagar a renovação do título de propriedade, seria os comprovantes de um imposto propriedade que substituiria o atual ICMS nas contas de água e de luz. O novo imposto (pago mensalmente) teria a finalidade de garantir o direito de propriedade do respectivo local, sendo vinculado às contas de água e de energia elétrica sem, entretanto, majorar seus preços.

O ICMS, que atualmente recai sobre estas contas, seria apenas reformulado (da forma como veremos mais adiante) podendo, inclusive, chamar-se “imposto propriedade” para cumprir este novo objetivo. As empresas de distribuição de água e de eletricidade poderiam ser os responsáveis pelo recolhimento desse imposto. Todas as propriedades, inclusive os terrenos vazios, pagariam o imposto sob a forma de cota mínima média local.

Ao chegar o ano jubileu, os proprietários que não tivessem pago o imposto propriedade durante os 10 anos anteriores, teriam que pagá-lo de uma única vez ou as propriedades passaria para o Estado, inclusive, com todas as eventuais benfeitorias e construções. Nestes casos, de apropriação do Estado, a propriedade ficaria à disposição de qualquer outro cidadão que quisesse comprá-la pagando o justo preço de mercado ao Estado.

O novo sistema não impede que as propriedades sejam comercializadas livremente e em qualquer época. O mercado é que iria ditar os novos preços e as novas formas de negociações que, certamente, se alterariam muito ao se enquadrarem neste novo sistema.

Nesta proposta, o imposto propriedade equivaleria ao valor da cota mínima média local independentemente do consumo individual de cada propriedade. Deste modo, uma propriedade em uso, consumindo água e luz, não sofreria acréscimo relevante nas suas despesas. Mas, uma propriedade desabitada sofreria um prejuízo mensal suficiente para desvalorizá-la ao longo do tempo e inibir a especulação.

O valor desse imposto pode permanecer em torno do mesmo índice do atual ICMS, porém deve ser calculado sobre o consumo médio de cada localidade. A idéia é fazer com que um terreno pequeno tenha uma cota mínima pequena, e um terreno grande tenha uma cota mínima grande. Isso equivale a dizer que todo terreno, de 300 metros quadrados, numa mesma localidade (num mesmo bairro), pagaria a mesma cota mínima. Já um terreno de 600 metros quadrados, por exemplo, pagaria uma cota mínima equivalente ao dobro da área de 300, mesmo que não consumisse água nem eletricidade.

O preço de comercialização dos imóveis diminuiria bastante porque a terra e as propriedades teriam escrituras com validade de apenas 10 anos. Com este sistema, os proprietários não teriam mais a garantia de direito perpétuo e de valorização crescente, conforme ocorre atualmente. Além da significativa baixa de preços, o novo método promoveria desconcentração de riquezas e justiça social.

 

Valvim M Dutra
Extraído do capítulo 12 do livro Renasce Brasil.

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