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Observe que é muito mais fácil -- para os maus candidatos -- fraudar um programa de informática do que fraudar milhares de cédulas de papel. Atualmente não há garantias de que, o candidato que aparece na tela da urna eletrônica, seja o mesmo candidato que a urna eletrônica vai registrar no disquete no momento em que o eleitor confirma o seu voto. Qualquer microempresa de informática consegue adulterar facilmente estes programas. Elas podem fazer com que a urna eletrônica mostre uma coisa na tela, mas registre outra no disquete e no boletim de urna durante a votação. Num país com altos índices de corrupção, como o Brasil, os próprios responsáveis pelo departamento de informática, da Justiça Eleitoral, podem se corromper e facilitar esse tipo de fraude.
Na área financeira e na maioria dos setores informatizados, como bancos e outros, as fraudes eletrônicas não são comuns porque existe um comprovante (um recibo) que permanece em poder da pessoa interessada para que possa reclamar se houver falha, ou fraude, no processamento eletrônico. Isso inibe as fraudes nesses setores porque podem ser facilmente constatadas por intermédio de um reclamante com o comprovante em mãos. Mas, no sistema de votação eletrônica, não temos meios de comprovar o que realmente acontece no momento do voto.
Portanto, precisamos fazer algumas alterações na operacionalidade da votação. Poderíamos criar um comprovante (uma cédula) para ser inspecionada pelo eleitor após a confirmação do seu voto. Neste caso, a urna eletrônica usaria sua impressora interna para emitir um comprovante. O eleitor retiraria este comprovante (esta “cédula") e faria a inspeção (conferiria se o voto estava correto) antes de depositá-la numa urna tradicional com a mesma segurança das urnas antigas.
Este processo é para que, após as eleições, os partidos e candidatos tenham meios de fazer a contraprova, se assim o desejarem ou suspeitarem de alguma fraude. Com esta modificação as urnas antigas teriam que retornar ao processo eleitoral, a fim de acolherem estes "comprovantes" depositados pelos próprios eleitores.
Neste novo sistema o eleitor teria a certeza de que, o voto (impresso em papel) que ele depositou na urna tradicional e que conferiu com os próprios olhos, é verdadeiro e poderia ser posteriormente comprovado. O uso das urnas tradicionais, em conjunto com as urnas eletrônicas, seria uma segurança para o eleitor, para os partidos e para os próprios candidatos. Isso, com certeza, tornaria o processo muito mais seguro e inibiria esse e outros tipos de fraude.
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